The following Standard Terms and Conditions Apply to Grant Awards funded through ARPA
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- Representantes do Presidente. O Presidente da COMMCORP terá autoridade legal para comprometer a COMMCORP com o gasto de fundos em conexão com este Contrato ou realizar quaisquer alterações no Contrato. O Presidente da COMMCORP pode designar funcionários para atuar como seus representantes autorizados para determinados fins específicos.
- Atividades Políticas, Proibição de Lobbying e Garantia Antiboicote. The Contractor may not use any Contract funds and none of the services to be provided by the Contractor may be used for any political activity or to further the election or defeat of any candidate for public office. Pursuant to Executive Order 130, or as amended, neither the Contractor nor any affiliated company of the Contractor shall participate in or cooperate with any international boycott, as defined in §999(b)(3) and (4) of the Internal Revenue Code of 1954, or as amended; nor shall engage in conduct declared to be unlawful by M.G.L. ch.151E §2 (which prohibits discrimination agreements with foreign contractors). As used herein, an affiliated company shall be any business entity of which at least 51% of the ownership interests are direVctly or indirectly owned by the Contractor or by a person or persons, or a business entity or entities, which owns at least 51% of the ownership interest of the Contractor or any business entity which directly or indirectly owns 51% ownership interest in the Contractor.
- Sem Subconcessões para Partes Excluídas. Se este contrato de concessão conceder quaisquer fundos federais, o beneficiário garante que não celebrará uma concessão, subconcessão, contrato ou subcontrato superior a $100.000 relacionado ao treinamento a ser fornecido com qualquer indivíduo, pessoa ou organização que tenha foi listado pela Administração de Serviços Gerais no Sistema de Lista de Partes Excluídas (https://www.epls.gov/parties), indicando que eles estão excluídos de receber contratos federais, certos subcontratos e certas assistências e benefícios financeiros e não financeiros federais. O Outorgado concorda em incluir essa garantia em subcontratos ou subconcessão, se houver, que são concedidos usando fundos emitidos sob este acordo de subvenção COMMCORP.
- Certificação sobre exclusão. A Contratada certifica, pela assinatura deste Contrato, que nem ela nem seus mandantes estão atualmente impedidos, suspensos, propostos para exclusão, declarados inelegíveis ou voluntariamente excluídos da participação nesta transação por qualquer departamento ou agência federal ou estadual.
- Atividade sectária proibida. Todos os beneficiários que recebem financiamento da COMMCORP, sejam os fundos estaduais, federais ou privados, incluindo organizações com caráter ou afiliações religiosas, estão proibidos de usar recursos da COMMCORP para apoiar atividades inerentemente religiosas, como culto, instrução religiosa ou proselitismo. Se a organização se envolver em tais atividades, deve oferecê-las separadamente, em tempo ou local, dos programas ou serviços financiados com assistência da COMMCORP, e a participação deve ser voluntária para os beneficiários dos programas ou serviços financiados pela COMMCORP.
- Saúde e segurança. Serão mantidos padrões adequados de saúde e segurança no trabalho e situações de treinamento. Todos os treinamentos e/ou instruções fornecidos aos participantes sob este acordo ocorrerão em um ambiente onde os padrões apropriados de saúde, segurança e conforto sejam mantidos. Os participantes do treinamento on-the-job estão sujeitos às mesmas normas de saúde e segurança estabelecidas pela legislação estadual e federal que são aplicáveis a empregados com vínculo semelhante, do mesmo empregador, que não sejam participantes de programas sob este Contrato. As instalações serão adequadamente aquecidas e ventiladas; com banheiros adequados, áreas de descanso e almoço; fácil acesso à água potável; e áreas para não fumantes separadas e claramente delineadas.
- Trabalho infantil. Nenhum participante com menos de 18 anos de idade será empregado em qualquer ocupação que o Secretário do Trabalho dos EUA tenha considerado particularmente perigosa para pessoas entre 16 e 18 anos de idade (uma lista de tais ocupações está publicada em http://www.dol.gov/dol/allcfr/Title_29/Part_570 /Subpart_E.htm). Quaisquer estagiários elegíveis com menos de 16 anos de idade serão empregados apenas de acordo com as limitações impostas pela 29 CFR Parte 1500, Subparte C.
- Nepotismo. Nenhuma Contratada contratará uma pessoa em qualquer cargo financiado sob este Contrato se o indivíduo ou um membro de sua família imediata estiver empregado na capacidade administrativa da Contratada ou da COMMCORP. A Contratada concorda em informar o Presidente da COMMCORP sobre qualquer potencial violação da restrição ao nepotismo.
- Sindicalização e anti-sindicalização. Nenhum fundo deve ser usado de forma alguma para promover ou se opor à sindicalização. Nenhum participante pode ser colocado ou permanecer trabalhando em qualquer cargo que seja afetado por disputas trabalhistas envolvendo uma paralisação do trabalho. Quando tal atividade empregatícia violar um acordo coletivo de trabalho, os indivíduos autorizados da organização trabalhista apropriada e do empregador devem fornecer anuência por escrito antes da atividade empregatícia ser realizada. Nada nesta seção deve impedir um empregador de verificar as taxas sindicais ou taxas de serviço de acordo com os acordos de negociação coletiva aplicáveis ou a lei estadual.
- Financiamento e Apropriação do Exercício Fiscal. As dotações para despesas da COMMCORP e autorizações de gastos para fins específicos são feitas com base no ano fiscal. O ano fiscal da COMMCORP é o período de doze meses que termina em 30 de junho de cada ano. A obrigação da COMMCORP nos termos deste Contrato ou para qualquer exercício fiscal subsequente ao ano fiscal em que este Contrato for celebrado está sujeita à apropriação pela COMMCORP de fundos suficientes para cumprir a obrigação da COMMCORP acumulada naquele exercício fiscal ou ano fiscal subsequente, e ao autorização para gastar tais fundos para os fins deste Contrato. Na ausência de tal apropriação ou autorização, este Contrato será rescindido imediatamente, sem responsabilidade por danos, penalidades ou outros encargos decorrentes da rescisão antecipada.
- Uso de Fundos, Limitações de Custos e Requisitos de Despesas. Os fundos serão usados para os custos aplicáveis a este Contrato e consistentes com o orçamento aprovado. A Contratada está limitada às despesas reais, que podem ser inferiores à obrigação máxima de doação. Os fundos não serão usados para a administração geral da Contratada, exceto as despesas aplicáveis à administração deste Contrato. Nenhum fundo do programa será obrigado pelo pagamento de custos incorridos para o programa antes da data de vigência deste Contrato ou custos que exijam aprovação específica da COMMCORP até que a Contratada seja informada pela COMMCORP por escrito de que não há objeção a tal procedimento. A Contratada concorda em reembolsar à COMMCORP qualquer pagamento ou parcelas de pagamento que a COMMCORP determinar que não foram devidas à Contratada de acordo com os termos e condições deste Contrato.
- Conformidade com as Disposições de Contratação de Serviços Humanos e Sociais. A Contratada cumprirá todos os estatutos, leis e regulamentos federais, estaduais, municipais e locais aplicáveis, e com as políticas da COMMCORP, incluindo:
- Ação corretiva. Se o desempenho de um contratado não estiver em conformidade com o desempenho do programa conforme descrito nos termos e condições deste Contrato, o Contratado deverá implementar uma ação corretiva. Ações corretivas podem ser exigidas da Contratada sob, mas não se limitando às seguintes circunstâncias: A Contratada não entregou serviços ou produtos no Contrato; a Contratada não entregou esses serviços ou produtos de acordo com o cronograma do Contrato; ou que o Contratado falhou em entregar a qualidade e os resultados exigidos no Contrato.
- Sanções. A COMMCORP reserva-se o direito de aplicar sanções ao Empreiteiro por deficiências relativas ao desempenho do programa ou por descumprimento dos termos e condições deste Contrato ou das políticas declaradas da COMMCORP. Sempre que possível, a COMMCORP dará ao Contratado a oportunidade de preparar e executar um plano de ação corretiva. No entanto, a falha da COMMCORP em fornecer ao Contratado uma oportunidade de ação corretiva não impedirá a COMMCORP de impor sanções. Tais sanções podem incluir apenas: rescisão ou redução do financiamento do contrato; retenção de pagamento; exclusão de determinado(s) contratante(s) ou subcontratante(s) de receber uma subvenção ou contrato da COMMCORP); reembolso de fundos por violações de leis e regulamentos.
- Rescisões. Este Contrato será rescindido conforme especificado acima, a menos que seja rescindido da seguinte forma:
- Obrigação em Caso de Rescisão ou Conclusão do Contrato. Em caso de rescisão, a Contratada não será exonerada da responsabilidade perante a COMMCORP por lesões ou danos sofridos pela COMMCORP em virtude de qualquer violação deste Contrato pela Contratada. A COMMCORP deverá pagar imediatamente à Contratada por todos os serviços executados até a data efetiva da rescisão, desde que a Contratada não esteja em incumprimento dos termos deste Contrato e envie à COMMCORP uma fatura devidamente preenchida, com documentação de suporte cobrindo tais serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data efetiva da rescisão. No caso de rescisão de acordo com a Seção 15 (b), a COMMCORP reterá quaisquer pagamentos à Contratada para fins de compensação até que o valor exato dos danos devidos à COMMCORP pela Contratada seja determinado. Após a rescisão, todos os documentos, concluídos ou inacabados, dados, estudos e relatórios elaborados pela Contratada de acordo com este Contrato se tornarão propriedade da COMMCORP.
- Indenização. A menos que isento de outra forma por lei, a Contratada deverá indenizar e isentar a Commonwealth de Massachusetts e a COMMCORP, incluindo seus agentes, executivos e funcionários contra toda e qualquer responsabilidade e danos que a Commonwealth e a COMMCORP possam sustentar ou incorrer em conexão com a execução deste Contrato em razão de atos, inação, omissões, negligência ou conduta imprudente ou intencional da Contratada, seu(s) agente(s), diretores, funcionários ou subcontratados; desde que a Contratada seja notificada pela Commonwealth e pela COMMCORP de qualquer reclamação dentro de um prazo razoável após a Commonwealth e a COMMCORP tomarem conhecimento dela, e a Contratada tenha a oportunidade de participar da defesa de tal reclamação e de qualquer acordo negociado ou final julgamento.
- Acidentes de Trabalho e Outros Seguros. A Contratada deverá obter e, posteriormente, manter seguro de Indenização de Trabalhadores, responsabilidade do empregador, responsabilidade geral abrangente (danos corporais) e responsabilidade civil automóvel abrangente (danos corporais e materiais), com relação ao seguro, nos termos deste Contrato. Em vez do seguro de Acidentes de Trabalho, a Contratada pode, com a aprovação por escrito do Presidente da COMMCORP, manter um programa de autosseguro. Todos os seguros exigidos serão para valores e na forma que o Presidente possa exigir ou aprovar. Tal seguro deve ser totalmente financiado pela Contratada. A Contratada será reembolsada pela parcela permitida ao Contrato pelo custo razoável do seguro conforme exigido ou aprovado de acordo com as disposições desta cláusula. Mediante solicitação por escrito, a Contratada enviará à COMMCORP Certificados de Seguro para as áreas acima mencionadas.
- Publicidade. Todos os materiais, relações públicas ou publicidade relacionados a este programa, incluindo, mas não se limitando a, comunicados à imprensa, artigos de jornal, panfletos e folhetos ou eventos públicos devem se referir à COMMCORP como fontes de financiamento. Esses materiais devem indicar claramente a porcentagem dos custos totais do programa ou projeto que será financiado com dinheiro do programa; o valor em dólares dos fundos para o projeto ou programa; e a porcentagem e o valor em dólares do custo total do projeto ou programa que será financiado por fontes não governamentais. Cópias de materiais destinados ao consumo público devem ser enviadas à COMMCORP.
- Escrituração Contábil. A Contratada deverá manter seu próprio sistema de contabilidade que, no mínimo, deve incluir Livros de Entrada Original, um Razão Geral ou outro mecanismo para resumir o resultado das transações e toda a documentação de suporte de acordo com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP). A Contratada deverá salvaguardar adequadamente os fundos para garantir que sejam utilizados para os fins autorizados. Os registros contábeis necessários devem ser mantidos para documentar o uso adequado desses fundos para os fins pretendidos e para identificar os saldos de caixa dos contratos individuais.
- Registros, Retenção de Registros. A Contratada manterá contas e registros completos e detalhados conforme necessário para a gestão financeira adequada sob este Contrato. Se esta concessão/contrato incluir a concessão de fundos federais, a Contratada deverá cumprir todos os requisitos programáticos e fiscais de manutenção de registros e relatórios identificados na 29 CFR parte 97, incluindo formato, conteúdo, detalhes e requisitos de envio
- Exame de Registros. The Contractor agrees that the President of COMMCORP, shall, until the expiration of the retention period under this Contract, have access to and the right to examine and copy, at reasonable times and upon reasonable notice, any directly pertinent books, documents, papers, and records of the Contractor involving transactions related to the Contract; the right to interview employees of the Contractor with respect to transactions related to this Contract; and the right to enter onto the premises of the Contractor at all reasonable times in order to have access to such books, documents, papers, records and employees. The Contractor further agrees to include in all its subcontracts hereunder a provision to the effect that the subcontractor agrees that COMMCORP, its funding sources and any of their duly authorized representatives shall, until the expiration of the retention period under the subcontract, have access to and the right to examine any directly pertinent books, documents, papers, and records of such subcontractor involving transactions related to the subcontract.
- Acesso de monitoramento. A qualquer momento durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá permitir que o Presidente da COMMCORP, ou seus representantes designados, conduzam avaliações no local e monitorem o desempenho do programa para garantir o cumprimento dos termos deste Contrato. A qualquer momento durante o horário comercial normal da Contratada, mediante aviso prévio razoável e com a frequência considerada necessária, serão disponibilizados, para exame e auditoria, todos os contratos, faturas, registros de folha de pagamento, razão geral e registros contábeis de suporte, arquivos de pessoal, registros de presença e quaisquer outros dados relacionados a todos os assuntos cobertos por este Contrato. As visitas de monitoramento podem incluir o exame dos arquivos de casos dos participantes, observação das atividades do programa e entrevistas com funcionários e participantes. Os registros podem ser copiados a um custo razoável, se necessário.
- Não Atribuição. Este acordo é entre a COMMCORP e a Contratada. A Contratada não pode ceder ou transferir total responsabilidade, responsabilidade, obrigação, dever ou interesse sob este Contrato. Todas as recompensas monetárias pelos serviços contratados serão pagas pela COMMCORP conforme descrito no Orçamento e nas instruções de faturamento, sujeitas à conformidade da Contratada com as limitações de custos e requisitos de despesas apropriados. A Contratada não cobrará dos participantes livros, ferramentas, suprimentos, taxas ou qualquer outro custo associado a este programa de treinamento. Todos os custos estão incluídos no total do Contrato. O total do Contrato representa os custos totais máximos que podem ser incorridos sob este contrato.
- Subcontratos. De acordo com este Contrato, o Contratado não pode subcontratar nenhum dos serviços a serem prestados ou delegar em parte ou, com relação aos Programas financiados pelo Contrato, delegar integralmente a qualquer organização, associação, indivíduo, corporação, parceria ou outra entidade sem o prévio consentimento por escrito da COMMCORP. O Empreiteiro deverá notificar imediatamente a COMMCORP de qualquer reclamação feita contra o Empreiteiro por qualquer subempreiteiro ou fornecedor que, na opinião do Empreiteiro, possa resultar em litígio relacionado de alguma forma a este Contrato, em relação ao qual o Empreiteiro possa ter direito a reembolso da COMMCORP. O consentimento, aprovação ou ratificação de um subcontrato ou quaisquer termos do mesmo não colocará a COMMCORP em acordo contratual em particular com o subcontratado; não deve, salvo indicação em contrário, constituir um endosso ou aprovação de qualquer disposição do subcontrato; e não isentará a Contratada de sua responsabilidade pela execução e prestação de serviços ou sua obrigação, dever ou interesse sob este Contrato. A Contratada não deverá subcontratar nem delegar a qualquer parte que esteja impedida ou suspensa ou seja excluída ou inelegível para participação em programas de assistência federal sob a Ordem Executiva 12549 "Exclusão e Suspensão"
- Utilização de empresas de propriedade de minorias ou de mulheres. É política do governo que empresas minoritárias ou de propriedade de mulheres tenham a oportunidade máxima praticável de participar na execução de contratos governamentais. A Contratada concorda em envidar seus melhores esforços para cumprir a política na concessão de subcontratos em toda a extensão consistente com o desempenho eficiente deste Contrato.
- Política de Procedimento de Reclamações. A Contratada deve continuar a operar ou deve estabelecer e manter, para os participantes de programas financiados por meio deste contrato, um procedimento de reclamação ou reclamação relacionado aos termos e condições de emprego ou participação no programa. Qualquer Contratada que não tenha um procedimento de reclamação pode usar o procedimento da COMMCORP enviando uma carta solicitando a inclusão no procedimento de reclamação da COMMCORP.
- Formulação e manutenção de um sistema de resolução de reclamações para participantes e funcionários.
- Notificação a todos os participantes e funcionários, por escrito, no ato da inscrição ou contratação, do Sistema de Resolução de Reclamações do Programa, bem como do cumprimento de EEO e Ação Afirmativa e outras atividades relacionadas.
- Designação de pessoal dentro da Contratada como responsável pelo cumprimento de EEO e Ação Afirmativa e outras atividades relacionadas.
- Disputas
- Conflitos de Interesse/Código de Conduta. Nenhum diretor, membro ou funcionário da Contratada poderá votar ou participar de qualquer capacidade de tomada de decisão (incluindo discussões para as quais todos os proponentes não tenham oportunidades iguais) sobre a prestação de serviços por tal diretor, membro ou funcionário (ou qualquer organização que esse dirigente, membro ou funcionário represente diretamente), ou sobre qualquer assunto que possa fornecer qualquer benefício financeiro direto a esse dirigente, membro ou funcionário, ou a um membro de sua família imediata. A Contratada garante que não empregou ou contratou nenhuma empresa ou pessoa que não fosse um funcionário de boa-fé trabalhando exclusivamente para a Contratada para solicitar ou garantir este Contrato, e que não pagou ou concordou em pagar a qualquer empresa ou pessoa qualquer taxa, comissão , porcentagem, taxa de corretagem, presente ou qualquer outra contraprestação, condicionada ou resultante da adjudicação ou realização deste Contrato. Nenhum dirigente, membro ou funcionário da COMMCORP e nenhum membro de seu corpo diretivo que exerça quaisquer funções ou responsabilidades na revisão ou aprovação do empreendimento ou execução deste projeto deverá (a) participar de qualquer decisão relacionada a este acordo que afete sua participação pessoal em qualquer corporação, parceria ou associação na qual tenha, direta ou indiretamente, interesse; ou (b) tenha qualquer interesse, direto ou indireto, neste contrato ou nos rendimentos deste.
- Direitos de Propriedade Intelectual, Propriedade de Materiais. Todos os relatórios, dados e materiais preparados pela Contratada sob seu acordo ou fornecidos à Contratada pela COMMCORP, seus representantes, ou obtidos ou preparados sob os termos deste contrato, permanecerão de propriedade da COMMCORP. Após a rescisão deste Contrato, os originais de todos os documentos, dados, estudos, relatórios, manuais, materiais ou outros “entregáveis” finalizados e inacabados, identificados no plano aprovado ou declaração de trabalho, preparados ou entregues pela Contratada especificamente de acordo com este Contrato, ou pago com os fundos do Contrato, se tornará propriedade da COMMCORP, e a Commonwealth terá a titularidade e os direitos autorais de tal “entrega”. A Contratada terá uma licença não exclusiva e irrevogável isenta de royalties para reproduzir, publicar ou usar de outra forma e autorizar outros a usar esses “entregáveis” publicados ou não, a menos que tal uso seja restrito neste Contrato. A Contratada não fará nenhum pedido de patente ou direito autoral de qualquer “entrega” sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP. A menos que outros procedimentos sejam especificados pelas partes neste Contrato, o Contratado não deverá fazer qualquer declaração à imprensa ou emitir qualquer material para publicação, derivado do “entregável” sob este Contrato sem a aprovação prévia por escrito da COMMCORP. Os originais de documentos, dados, estudos, relatórios, manuais, materiais ou programas acabados e inacabados fornecidos pela Contratada que sejam nãot protegidos por direitos autorais da COMMCORP ou que já sejam de propriedade ou protegidos por direitos autorais da Contratada devem ser especificamente identificados como “não-entregáveis” neste Contrato. A COMMCORP terá uma licença não exclusiva e irrevogável isenta de royalties para reproduzir, publicar ou de outra forma usar e autorizar outros a usar qualquer “não-entregável” identificado neste Contrato, a menos que sejam especificadas restrições a tal uso.
- 31. Propriedade. Nenhum fundo pode ser gasto para a aquisição de bens imóveis sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP. Bens imóveis significam terrenos e utensílios, excluindo máquinas e equipamentos móveis. A Contratada deverá manter um inventário adequado de todo e qualquer equipamento, suprimentos e materiais adquiridos com recursos de acordo com o orçamento aprovado. A Contratada deverá seguir as regulamentações estaduais aplicáveis e a Política F-35 da COMMCORP conforme alterada em relação à disposição de propriedade no final do período do contrato, a menos que a Contratada receba instruções diferentes por escrito da Commonwealth Corporation.
- Aluguel e Locação de Instalações. Todos os aluguéis e arrendamentos de instalações devem ser razoáveis, necessários e adequadamente adquiridos.
- Pell Grants. Esta disposição contratual aplica-se a situações em que os programas financiados por este acordo de subvenção envolvam formação pós-secundária. A Contratada será responsável por garantir o arquivamento de pedidos de assistência Pell Grant ou Supplemental Education Opportunity Grant (SEOG) ou qualquer outra assistência disponível para cada Participante matriculado em um Pell Grant ou curso aprovado pela SEOG. A Contratada reduzirá o valor devido à Contratada pela COMMCORP, ou remeterá à COMMCORP a parte do Pell Grant a ser aplicada ao custo das mensalidades, taxas e livros, se recebida após a rescisão deste Contrato. Não obstante qualquer disposição deste Contrato em contrário, nenhuma compensação será auferida ou considerada pagável por serviços prestados sob este Contrato na medida em que tais serviços sejam pagos, direta ou indiretamente, por meio de um Pell Grant (ou Supplemental Education Opportunity Grant (SEOG)) ou por qualquer outra fonte. A Contratada deverá tomar medidas suficientes para garantir que os serviços pagos por meio de tais concessões não sejam pagos de acordo com este Contrato (incluindo a redução de faturas na medida de tais pagamentos de concessão, a devolução de quaisquer fundos pagos por serviços pagos por meio de tais concessões , e quaisquer outras ações que possam ser exigidas pela COMMCORP).
- Modificações. O Presidente da COMMCORP, ou o representante devidamente autorizado, a qualquer tempo, por ordem escrita, e sem aviso aos fiadores, fará alterações no âmbito geral deste Contrato. Se tais alterações causarem um aumento ou diminuição no custo ou no tempo necessário para a execução de qualquer parte do trabalho sob este Contrato, alterado ou não por qualquer pedido, um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do Contrato e lucro e deve ser modificado por escrito em conformidade. Qualquer reclamação do Empreiteiro para ajuste de acordo com esta cláusula deve ser declarada no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento pelo Empreiteiro da notificação de alterações; desde que, no entanto, o Presidente decida que os fatos justificam tal ação, receberá e agirá de acordo com qualquer reclamação declarada a qualquer momento antes do pagamento final nos termos deste Contrato. Todos os itens de custo sujeitos a variação fora do controle da Contratada estarão sujeitos a renegociação entre a COMMCORP e a Contratada. O não acordo com qualquer ajuste será uma disputa relativa a uma questão de fatos na acepção da cláusula deste Contrato intitulada "Disputas". No entanto, nada nesta cláusula isentará a Contratada de prosseguir com o Contrato conforme alterado. Ambas as partes devem aprovar todas as modificações do Contrato por escrito. Contrato e modificações devem ser realizados em uma Folha de Modificação de Contrato autorizada. Nas situações em que os aumentos de custos sejam resultado direto de legislação ou acordos coletivos de trabalho, este Contrato poderá ser modificado para refletir essas mudanças.
- Fórum e Escolha da Lei. Quaisquer ações decorrentes deste Contrato serão regidas pelas leis da Commonwealth of Massachusetts e serão apresentadas e mantidas em um tribunal estadual ou federal dentro da Commonwealth, que terá jurisdição exclusiva.
- Renúncias. A tolerância ou indulgência de qualquer forma por parte de uma parte não deve ser interpretada como uma renúncia, nem de forma alguma limitar os recursos legais ou equitativos disponíveis para essa parte. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer inadimplência ou violação constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência ou violação subsequente.
- Separabilidade, Títulos e Interpretação, Integração. Se qualquer Artigo ou disposição deste Contrato for declarado ou considerado ilegal, inexequível ou nulo, tanto a COMMCORP quanto o Contratado serão isentos de todas as obrigações sob essa disposição. O restante do Contrato será aplicado em toda a extensão permitida por lei. Os títulos aqui usados são apenas para referência e conveniência e não devem ser um fator na interpretação deste Contrato. Este Contrato substituirá todas as outras negociações orais e acordos escritos relacionados à execução deste Contrato, incluindo contratos fornecidos pela Contratada.
- Certificação de Privacidade de Dados e Segurança da Informação. A Contratada deverá manter a confidencialidade de quaisquer informações sobre estagiários, participantes do projeto e seus familiares imediatos que possam ser obtidas por meio de formulários de inscrição, entrevistas, testes, relatórios de órgãos públicos ou conselheiros, ou qualquer outra fonte. Sem a permissão dos estagiários ou participantes, tais informações serão divulgadas apenas quando necessário à COMMCORP, para fins relacionados à execução ou avaliação do Contrato, e às pessoas que tenham responsabilidades nos termos do Contrato.
- Certificação de Trabalhadores Indocumentados. Conforme descrito na Ordem Executiva 481, é política da Commonwealth of Massachusetts proibir o uso de trabalhadores indocumentados em conexão com a execução de contratos estaduais. Para concessões que incluam quaisquer fundos da Commonwealth (provenientes de qualquer apropriação do Tribunal Geral de Massachusetts ou concedidos à COMMCORP por meio de um contrato com qualquer agência do ramo executivo da Commonwealth), assinando este contrato de concessão, o beneficiário certifica sob pena de perjúrio que não usará conscientemente trabalhadores indocumentados em conexão com o desempenho da concessão. De acordo com os requisitos federais, o beneficiário deverá verificar o status de imigração de todos os trabalhadores designados para tal desempenho de concessão. O Outorgado não deverá alterar, falsificar ou aceitar, de forma consciente ou imprudente, documentos alterados ou falsificados de qualquer desses trabalhadores. O donatário é responsável por garantir que esses requisitos sejam seguidos por qualquer parceiro, sub-donatário ou outra organização que seja financiada com recursos disponibilizados por meio deste subsídio. A violação de qualquer um desses termos durante o período de execução da concessão pode ser considerada uma violação material, sujeitando a organização do bolsista a sanções, incluindo penalidades pecuniárias, retenção de pagamentos, suspensão ou rescisão da concessão.