Fundo Fiduciário para Competitividade da Força de Trabalho (WCTF)

Developing training pipelines to meet the skill needs of business in high demand occupations

WCTF At a Glance 2021 to 2024

  • $50 Million + in awards
  • 100+ unique grantee awards
  • 6000 + individuals trained
  • 89% job placement rate

WCTF Demographics of Enrollees-2023

  • 75% Low-Income 200% Below Poverty Level
  • 43% High Diploma or less
  • 67% born outside of the U.S.
  • 72% Racial/Ethnic Minority

Donnelly Success Grant

The Workforce Competitiveness Trust Fund (WCTF) invests in demand-driven programs designed by industry sector partnerships that train and place unemployed and underemployed workers. The purpose of the Fund is to support the development and implementation of employer and worker-responsive programs to enhance worker skills, incomes, productivity, and retention, and to increase the quality and competitiveness of Massachusetts businesses. WCTF programs serve people across the Commonwealth whose life experiences and circumstances make it difficult for them to succeed in employment without targeted support. They include individuals who are underemployed and rely on aid from public benefits to support their families, individuals who have been disconnected from the workforce for a long period, and people who have not been able to complete formal schooling.
Em 2018, o Legislativo de Massachusetts votou para renomear os prêmios da WCTF em memória do falecido senador Kenneth Donnelly, que era um defensor inabalável da promoção de oportunidades de força de trabalho na Commonwealth, especialmente para pessoas que podem não ter um caminho para a estabilidade econômica. Nesse espírito, buscamos promover parcerias setoriais que são impulsionadas por organizações locais que possuem profundo conhecimento e visam elevar pessoas de todas as origens. O modelo WCTF permite que as organizações comunitárias construam e mantenham parcerias eficazes com parceiros empregadores e o sistema de força de trabalho pública, ao mesmo tempo em que se esforçam para incorporar práticas mais equitativas e inovadoras que levem ao aumento da mobilidade econômica para mais pessoas na Commonwealth.

Healthcare Workforce Hub Initiative

Os MassHire Workforce Boards regionais estão em parceria com empregadores locais de saúde e provedores de educação e treinamento para atender à demanda dos empregadores por trabalhadores qualificados, fornecendo treinamento profissional e apoio a adultos que desejam se preparar para ocupações onde há demanda persistente.

Os beneficiários do HealthCare HUBs recrutam e treinam candidatos desempregados e subempregados para cargos de nível básico e apoiam o treinamento e outros apoios destinados a fornecer oportunidades de progressão na carreira para profissionais de saúde de nível básico e de entrada.

Essas parcerias regionais de empregadores, educadores e profissionais da força de trabalho se reúnem para construir e fortalecer relacionamentos e desenvolver estratégias de força de trabalho com foco regional para atender às necessidades de pessoal e, finalmente, criar um sistema de saúde de Massachusetts mais competitivo.

WCTF Program Design Grant

The Workforce Competitiveness Trust Fund Program Design Grant aims to fund planning and program design activities that lead to an implementation proposal to the Workforce Competitiveness Trust Fund (WCTF), Senator Donnelly Workforce Success Grants. This grant program offers funding to provide training and placement programs for (1) unemployed and/or (2) underemployed individuals, as well as training and advancement programs for (3) incumbent workers. In all three options, the training program must be designed to prepare individuals for occupational priorities identified through the Regional Workforce Skills Planning Initiative regional blueprint process. Quality Technical Assistance and Communities of Practice offered by WCTF program staff are an integral component of this program.

Prospective applicants must review the WCTF-Donnelly implementation Request for Proposals (RFP) before seeking Program Design funding. Additionally, applicants are expected to submit their application for the WCTF-Donnelly implementation grant within six months of concluding their Program Design grant.

For more information, please contact Adam Cutler, Director of WCTF: [email protected]

Emergency Shelter Assistance Grants

Supporting ESOL services and career readiness for individuals in Emergency Assistance Shelters in Massachusetts, aiming to secure unsubsidized employment and promote economic stability.

 

Recursos

2023 Workforce Competitiveness Trust Fund (WCTF) Annual Report

WCTF grants expand training capacity to upskill new workers and address employers’ hiring needs across a broad range of occupations within industries such as healthcare, IT, transportation, and hospitality.

The enabling legislation for WCTF (Massachusetts General Laws Chapter 29 Section 2WWW) calls for a report to be filed annually with the Secretary of Administration and Finance; the House and Senate Committees on Ways and Means; and the Joint Committees on Community Development and Small Business, Education, Economic Development and Emerging Technologies, Labor and Workforce Development, and Public Health. The report must include the number of educational and eligible service providers receiving grants and participants receiving services and placed in employment, as well as the salary and benefits that participants receive after placement, the cost per participant, and job retention or promotion rates for the year after training ends.

ARPA; Standard Terms and Conditions

The following Standard Terms and Conditions Apply to Grant Awards funded through ARPA

Workforce Competitiveness Trust Fund 2023 Brochure

The Workforce Competitiveness Trust Fund supplies employers and training providers with the funding to develop programs that will train new workers to address employers’ hiring needs. Read more in the following brochure.

Relatório Anual do Fundo Fiduciário de Competitividade da Força de Trabalho (WCTF) de 2022

WCTF grants expand training capacity to upskill new workers and address employers’ hiring needs across a broad range of occupations within industries such as healthcare, IT, transportation, and hospitality.

The enabling legislation for WCTF (Massachusetts General Laws Chapter 29 Section 2WWW) calls for a report to be filed annually with the Secretary of Administration and Finance; the House and Senate Committees on Ways and Means; and the Joint Committees on Community Development and Small Business, Education, Economic Development and Emerging Technologies, Labor and Workforce Development, and Public Health. The report must include the number of educational and eligible service providers receiving grants and participants receiving services and placed in employment, as well as the salary and benefits that participants receive after placement, the cost per participant, and job retention or promotion rates for the year after training ends.

2021 Workforce Competitiveness Trust Fund (WCTF) Annual Report

O Fundo Fiduciário para Competitividade da Força de Trabalho (WCTF) foi estabelecido por meio de legislação de estímulo econômico aprovada pelo Legislativo de Massachusetts em 2006. O WCTF investe em programas orientados pela demanda elaborados por parcerias do setor industrial que treinam e empregam trabalhadores desempregados e subempregados. O objetivo do Fundo é apoiar o desenvolvimento e a implementação de programas voltados para empregadores e trabalhadores para melhorar as habilidades, renda, produtividade e retenção dos trabalhadores e aumentar a qualidade e a competitividade das empresas de Massachusetts.

Non-ARPA; Standard Terms and Conditions

The following Standard Terms and Conditions Apply to CommCorp Grant Awards (Non-ARPA)

For ARPA Grants Standard Terms and Conditions, please click here
  1. Representantes do Presidente. O Presidente da COMMCORP terá autoridade legal para comprometer a COMMCORP com o gasto de fundos em conexão com este Contrato ou realizar quaisquer alterações no Contrato. O Presidente da COMMCORP pode designar funcionários para atuar como seus representantes autorizados para determinados fins específicos.
 
  1. Atividades Políticas, Proibição de Lobbying e Garantia Antiboicote. A Contratada não poderá usar quaisquer fundos do Contrato e nenhum dos serviços a serem prestados pela Contratada poderá ser usado para qualquer atividade política ou para promover a eleição ou derrota de qualquer candidato a cargo público. De acordo com a Ordem Executiva 130, ou conforme alterada, nem a Contratada nem qualquer empresa afiliada da Contratada devem participar ou cooperar com qualquer boicote internacional, conforme definido no §999(b)(3) e (4) do Internal Revenue Code de 1954, ou conforme alterado; nem deve se envolver em conduta declarada ilegal pela MGL ch.151E §2 (que proíbe acordos de discriminação com contratados estrangeiros). Conforme usado neste documento, uma empresa afiliada deve ser qualquer entidade comercial da qual pelo menos 51% das participações societárias sejam de propriedade direta ou indireta da Contratada ou de uma pessoa ou pessoas, ou uma entidade ou entidades comerciais, que possuam pelo menos 51% da participação acionária da Contratada ou de qualquer entidade comercial que detenha direta ou indiretamente a participação acionária da 51% na Contratada.
 
  1. Sem Subconcessões para Partes Excluídas. Se este contrato de concessão conceder quaisquer fundos federais, o beneficiário garante que não celebrará uma concessão, subconcessão, contrato ou subcontrato superior a $100.000 relacionado ao treinamento a ser fornecido com qualquer indivíduo, pessoa ou organização que tenha foi listado pela Administração de Serviços Gerais no Sistema de Lista de Partes Excluídas (https://www.epls.gov/parties), indicando que eles estão excluídos de receber contratos federais, certos subcontratos e certas assistências e benefícios financeiros e não financeiros federais. O Outorgado concorda em incluir essa garantia em subcontratos ou subconcessão, se houver, que são concedidos usando fundos emitidos sob este acordo de subvenção COMMCORP.
 
  1. Certificação sobre exclusão. A Contratada certifica, pela assinatura deste Contrato, que nem ela nem seus mandantes estão atualmente impedidos, suspensos, propostos para exclusão, declarados inelegíveis ou voluntariamente excluídos da participação nesta transação por qualquer departamento ou agência federal ou estadual.
 
  1. Atividade sectária proibida. Todos os beneficiários que recebem financiamento da COMMCORP, sejam os fundos estaduais, federais ou privados, incluindo organizações com caráter ou afiliações religiosas, estão proibidos de usar recursos da COMMCORP para apoiar atividades inerentemente religiosas, como culto, instrução religiosa ou proselitismo. Se a organização se envolver em tais atividades, deve oferecê-las separadamente, em tempo ou local, dos programas ou serviços financiados com assistência da COMMCORP, e a participação deve ser voluntária para os beneficiários dos programas ou serviços financiados pela COMMCORP.
  Os participantes de um programa financiado por este contrato de doação/contrato não serão empregados na construção, operação ou manutenção dessa parte de qualquer instalação que seja usada para instrução ou culto religioso. Os fundos do programa podem ser usados para a manutenção de uma instalação que não seja primariamente ou inerentemente dedicada à instrução sectária ou culto religioso se a organização que opera a instalação fizer parte de um programa ou atividade que presta serviços aos participantes do programa.  
  1. Saúde e segurança. Serão mantidos padrões adequados de saúde e segurança no trabalho e situações de treinamento. Todos os treinamentos e/ou instruções fornecidos aos participantes sob este acordo ocorrerão em um ambiente onde os padrões apropriados de saúde, segurança e conforto sejam mantidos. Os participantes do treinamento on-the-job estão sujeitos às mesmas normas de saúde e segurança estabelecidas pela legislação estadual e federal que são aplicáveis a empregados com vínculo semelhante, do mesmo empregador, que não sejam participantes de programas sob este Contrato. As instalações serão adequadamente aquecidas e ventiladas; com banheiros adequados, áreas de descanso e almoço; fácil acesso à água potável; e áreas para não fumantes separadas e claramente delineadas.
 
  1. Trabalho infantil. Nenhum participante com menos de 18 anos de idade será empregado em qualquer ocupação que o Secretário do Trabalho dos EUA tenha considerado particularmente perigosa para pessoas entre 16 e 18 anos de idade (uma lista de tais ocupações está publicada em http://www.dol.gov/dol/allcfr/Title_29/Part_570 /Subpart_E.htm). Quaisquer estagiários elegíveis com menos de 16 anos de idade serão empregados apenas de acordo com as limitações impostas pela 29 CFR Parte 1500, Subparte C.
 
  1. Nepotismo. Nenhuma Contratada contratará uma pessoa em qualquer cargo financiado sob este Contrato se o indivíduo ou um membro de sua família imediata estiver empregado na capacidade administrativa da Contratada ou da COMMCORP. A Contratada concorda em informar o Presidente da COMMCORP sobre qualquer potencial violação da restrição ao nepotismo.
 
  1. Sindicalização e anti-sindicalização. Nenhum fundo deve ser usado de forma alguma para promover ou se opor à sindicalização. Nenhum participante pode ser colocado ou permanecer trabalhando em qualquer cargo que seja afetado por disputas trabalhistas envolvendo uma paralisação do trabalho. Quando tal atividade empregatícia violar um acordo coletivo de trabalho, os indivíduos autorizados da organização trabalhista apropriada e do empregador devem fornecer anuência por escrito antes da atividade empregatícia ser realizada. Nada nesta seção deve impedir um empregador de verificar as taxas sindicais ou taxas de serviço de acordo com os acordos de negociação coletiva aplicáveis ou a lei estadual.
 
  1. Financiamento e Apropriação do Exercício Fiscal. As dotações para despesas da COMMCORP e autorizações de gastos para fins específicos são feitas com base no ano fiscal. O ano fiscal da COMMCORP é o período de doze meses que termina em 30 de junho de cada ano. A obrigação da COMMCORP nos termos deste Contrato ou para qualquer exercício fiscal subsequente ao ano fiscal em que este Contrato for celebrado está sujeita à apropriação pela COMMCORP de fundos suficientes para cumprir a obrigação da COMMCORP acumulada naquele exercício fiscal ou ano fiscal subsequente, e ao autorização para gastar tais fundos para os fins deste Contrato. Na ausência de tal apropriação ou autorização, este Contrato será rescindido imediatamente, sem responsabilidade por danos, penalidades ou outros encargos decorrentes da rescisão antecipada.
 
  1. Uso de Fundos, Limitações de Custos e Requisitos de Despesas. Os fundos serão usados para os custos aplicáveis a este Contrato e consistentes com o orçamento aprovado. A Contratada está limitada às despesas reais, que podem ser inferiores à obrigação máxima de doação. Os fundos não serão usados para a administração geral da Contratada, exceto as despesas aplicáveis à administração deste Contrato. Nenhum fundo do programa será obrigado pelo pagamento de custos incorridos para o programa antes da data de vigência deste Contrato ou custos que exijam aprovação específica da COMMCORP até que a Contratada seja informada pela COMMCORP por escrito de que não há objeção a tal procedimento. A Contratada concorda em reembolsar à COMMCORP qualquer pagamento ou parcelas de pagamento que a COMMCORP determinar que não foram devidas à Contratada de acordo com os termos e condições deste Contrato.
  As receitas obtidas por um contratante governamental ou privado sem fins lucrativos que excedam os custos reais incorridos na prestação de serviços devem ser tratadas como receita do programa. Como tal, a Contratada pode reter qualquer receita do programa auferida pela Contratada somente se tal receita for adicionada aos fundos comprometidos com o contrato sob o qual foi obtida, se tal receita for usada para fins contratuais e sob os termos e condições aplicáveis ao uso dos fundos do subsídio, e tal receita é relatada à COMMCORP. A COMMCORP não será obrigada a reembolsar a Contratada por custos incorridos além dos custos aprovados, e a Contratada não será obrigada a incorrer em despesas além dos custos aprovados.  
  1. Conformidade com as Disposições de Contratação de Serviços Humanos e Sociais. A Contratada cumprirá todos os estatutos, leis e regulamentos federais, estaduais, municipais e locais aplicáveis, e com as políticas da COMMCORP, incluindo:
  (a) Padrões do Conselho de Administração. Se o beneficiário for uma organização sem fins lucrativos, o Empreiteiro deverá cumprir os princípios do “Guia para Membros do Conselho de Organizações de Caridade” do Procurador Geral de Massachusetts e com os padrões para conselhos contidos no American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) declarações sobre normas de auditoria, conforme podem ser alteradas de tempos em tempos. Além disso, se o beneficiário for uma organização sem fins lucrativos, o Empreiteiro também concorda especificamente que: (i) membros da administração e família imediata do Empreiteiro (conforme definido na Declaração do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira do AICPA número 57) não compreenderão mais de 30% de os membros votantes do conselho da Contratada ou de qualquer um dos comitês ou subcomitês do conselho; e, (ii) o Conselho de Administração da Contratada aprovará a seleção da firma de auditoria da Contratada, revisará anualmente o desempenho de seu diretor executivo ou outro gerente mais sênior e definirá a remuneração dessa pessoa por voto formal e se reunirá com a frequência necessária para cumprir as obrigações da Contratada sob esta seção. Quando o conselho se reunir menos de duas vezes durante o exercício social, a Contratada deverá apresentar uma descrição de sua estrutura de conselho e as datas de cada reunião do conselho e subcomitê com suas Demonstrações Financeiras Uniformes e Relatório dos Auditores Independentes (UFR).   (b) Requisitos de Relatórios Financeiros Anuais. Any nonprofit Contractor that expends more than $750,000 in federal funds during a single fiscal year shall have a single or program-specific audit conducted for that year in accordance with Office of Management and Budget (OMB) Circular A-133.  Where applicable, nonprofit Contractors shall submit to COMMCORP a copy of its independent audit no later than 30 days after the audit of a program funded under this Contract is complete, but not later than 9 months after the end of the program.   (c) Publicações.  A Contratada não divulgará, reproduzirá, exibirá ou publicará qualquer relatório, mapa, informação, dados ou outros materiais ou documentos expressamente exigidos ou produzidos no todo ou em parte de acordo com um Contrato, nem tais materiais ou documentos serão objeto de uma pedido de patente ou direitos autorais por ou em nome da Contratada, sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP. Se o Contratado preparar, publicar ou distribuir qualquer publicação que descreva quaisquer serviços ou programas cujo custo seja financiado pelo menos em parte por um Contrato, tal publicação deverá, a menos que a COMMCORP instrua de outra forma, conter uma declaração em destaque para esse efeito.   (d) Disposições Adicionais Aplicáveis a Contratadas que Recebem Fundos Federais.  If the Contractor receives federal funds from the Commonwealth through this Contract, then, in accordance with OMB Circular A-110 or successor provision, it further agrees to the following: (i) Equal Employment Opportunity:  All contracts entered into by the Contractor shall contain a provision requiring compliance with federal Executive Order 11246, as amended by Executive Order 11375, and as supplemented by regulations at 41 CFR part 60;  (ii) Contract Work Hours and Safety Act:  If the Contractor employs mechanics or laborers to fulfill its contractual obligations, it will comply with sections 102 and 107 of 40 USC 327-333, as supplemented by 29 CFR part 5.; (iii) Clean Air Act and the Federal Water Pollution Control Act:  If the Contractor receives more than $100,000 in federal funds the Contractor agrees to comply with any applicable standards, order, or regulations issued pursuant to 42 USC  7401 et seq. and 33 USC 1251 et seq.; and (iv)  Byrd Anti-Lobbying Amendment:  If a Contractor receives $100,000 or more of federal funds through a Contract, by signing that Contract it certifies it has not and will not use federal appropriated funds to pay any person or organization for influencing or attempting to influence an officer or employee of any agency, a member of Congress,  an officer or employee of Congress or an employee of a member of Congress in connection with obtaining any federal contract, grant or any other award covered by 31 USC 1352.  A Contractor shall disclose any lobbying with non-federal funds that takes place in connection with obtaining any federal award.   No provision of this Agreement is intended to relieve the Contractor from the responsibility and liability for complying with applicable laws, regulations, and policies.  
  1. Ação corretiva. Se o desempenho de um contratado não estiver em conformidade com o desempenho do programa conforme descrito nos termos e condições deste Contrato, o Contratado deverá implementar uma ação corretiva. Ações corretivas podem ser exigidas da Contratada sob, mas não se limitando às seguintes circunstâncias: A Contratada não entregou serviços ou produtos no Contrato; a Contratada não entregou esses serviços ou produtos de acordo com o cronograma do Contrato; ou que o Contratado falhou em entregar a qualidade e os resultados exigidos no Contrato.
 
  1. Sanções. A COMMCORP reserva-se o direito de aplicar sanções ao Empreiteiro por deficiências relativas ao desempenho do programa ou por descumprimento dos termos e condições deste Contrato ou das políticas declaradas da COMMCORP. Sempre que possível, a COMMCORP dará ao Contratado a oportunidade de preparar e executar um plano de ação corretiva. No entanto, a falha da COMMCORP em fornecer ao Contratado uma oportunidade de ação corretiva não impedirá a COMMCORP de impor sanções. Tais sanções podem incluir apenas: rescisão ou redução do financiamento do contrato; retenção de pagamento; exclusão de determinado(s) contratante(s) ou subcontratante(s) de receber uma subvenção ou contrato da COMMCORP); reembolso de fundos por violações de leis e regulamentos.
 
  1. Rescisões. Este Contrato será rescindido conforme especificado acima, a menos que seja rescindido da seguinte forma:
  (a) “Sem justa causa”  —  Either party may terminate this Contract, without cause and without penalty, by giving written notice to the other party at least thirty (30) calendar days prior to the effective date of termination as stated in the notice, or such other period as is mutually agreed in advance by the parties.   (b) “Por Justa Causa” – Se a Contratada não cumprir este Contrato, ou não fizer progressos suficientes para pôr em perigo a execução do Contrato, ou não cumprir de qualquer forma os termos e condições deste Contrato, a COMMCORP poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à Contratada pelo menos dez (10) dias corridos antes da data efetiva de rescisão indicada na notificação. A notificação deve indicar o(s) motivo(s) da rescisão e indicar um período razoável, não inferior a (10) dias corridos, durante o qual o(s) motivo(s) da rescisão deve(m) ser sanado(s), sujeito à aprovação da COMMCORP. A COMMCORP reserva-se o direito de rescindir este Contrato imediatamente em caso de acusação criminal do Contratado, participação em atividades fraudulentas ou no caso de o Contratado declarar falência.   (c) “Emergência” – A COMMCORP pode rescindir ou suspender este Contrato mediante notificação por escrito à Contratada informando os motivos da ação da COMMCORP, na forma de uma carta em mãos, transmissão de fax ou outro meio escrito apropriado, se a COMMCORP determinar que é necessária uma ação imediata para proteger o estado e/ou fundos ou propriedades federais ou para proteger indivíduos de lesões. Essa ação de rescisão ou suspensão entrará em vigor após o recebimento pela Contratada de notificação de suspensão ou rescisão. No caso de uma suspensão nos termos deste parágrafo, o aviso de suspensão deve ser acompanhado de instruções da COMMCORP especificando as ações necessárias da Contratada para remover a suspensão, um cronograma proposto para atender a esses requisitos e uma descrição das atividades permitidas e custos, se houver, durante o período de suspensão. A falha da Contratada em remediar quaisquer deficiências identificadas de acordo com o cronograma prescrito pela COMMCORP será motivo de rescisão imediata.   (d) “Disponibilidade de Fundos” – Este Contrato depende do recebimento de fundos e autorização contínua para atividades do programa. No caso de tais fundos ficarem indisponíveis por qualquer motivo ou a autorização para atividades do programa for retirada ou modificada, a COMMCORP tem o direito unilateral e absoluto critério de modificar ou rescindir este Contrato a qualquer momento.   (e)    Força maior" – Nenhuma das partes será responsável perante a outra nem será considerada em violação deste Contrato por falha ou atraso na prestação do cumprimento decorrente de causas factualmente fora de seu controle e sem culpa ou negligência. Tais causas podem incluir, mas não estão limitadas a: Atos de Deus ou do inimigo público, guerras, incêndios, inundações, epidemias, restrições de quarentena, greves, embargos de frete imprevistos ou clima excepcionalmente severo. As datas ou horários de cumprimento serão prorrogados na extensão dos atrasos justificados por esta seção, desde que a parte cujo cumprimento seja afetado notifique a outra imediatamente da existência e natureza desse atraso. Fica acordado que, uma vez que as datas de execução deste Contrato são essenciais e importantes para a implementação do trabalho essencial da COMMCORP, o não cumprimento continuado por períodos que totalizem 45 (quarenta e cinco) dias corridos ou mais durante o período de execução do contrato, mesmo por causas além do controle da Contratada, concederá à COMMCORP o direito de rescindir este Contrato sem custos ou penalidades de rescisão.  
  1. Obrigação em Caso de Rescisão ou Conclusão do Contrato. Em caso de rescisão, a Contratada não será exonerada da responsabilidade perante a COMMCORP por lesões ou danos sofridos pela COMMCORP em virtude de qualquer violação deste Contrato pela Contratada. A COMMCORP deverá pagar imediatamente à Contratada por todos os serviços executados até a data efetiva da rescisão, desde que a Contratada não esteja em incumprimento dos termos deste Contrato e envie à COMMCORP uma fatura devidamente preenchida, com documentação de suporte cobrindo tais serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data efetiva da rescisão. No caso de rescisão de acordo com a Seção 15 (b), a COMMCORP reterá quaisquer pagamentos à Contratada para fins de compensação até que o valor exato dos danos devidos à COMMCORP pela Contratada seja determinado. Após a rescisão, todos os documentos, concluídos ou inacabados, dados, estudos e relatórios elaborados pela Contratada de acordo com este Contrato se tornarão propriedade da COMMCORP.
  Todas as Faturas Finais devem ser marcadas como "Finais" e enviadas para pagamento no prazo máximo de trinta (30) dias a partir da data de conclusão deste Contrato. Nenhuma fatura será honrada se recebida trinta (30) dias ou mais após a data de conclusão deste Contrato.  
  1. Indenização. A menos que isento de outra forma por lei, a Contratada deverá indenizar e isentar a Commonwealth de Massachusetts e a COMMCORP, incluindo seus agentes, executivos e funcionários contra toda e qualquer responsabilidade e danos que a Commonwealth e a COMMCORP possam sustentar ou incorrer em conexão com a execução deste Contrato em razão de atos, inação, omissões, negligência ou conduta imprudente ou intencional da Contratada, seu(s) agente(s), diretores, funcionários ou subcontratados; desde que a Contratada seja notificada pela Commonwealth e pela COMMCORP de qualquer reclamação dentro de um prazo razoável após a Commonwealth e a COMMCORP tomarem conhecimento dela, e a Contratada tenha a oportunidade de participar da defesa de tal reclamação e de qualquer acordo negociado ou final julgamento.
 
  1. Acidentes de Trabalho e Outros Seguros. A Contratada deverá obter e, posteriormente, manter seguro de Indenização de Trabalhadores, responsabilidade do empregador, responsabilidade geral abrangente (danos corporais) e responsabilidade civil automóvel abrangente (danos corporais e materiais), com relação ao seguro, nos termos deste Contrato. Em vez do seguro de Acidentes de Trabalho, a Contratada pode, com a aprovação por escrito do Presidente da COMMCORP, manter um programa de autosseguro. Todos os seguros exigidos serão para valores e na forma que o Presidente possa exigir ou aprovar. Tal seguro deve ser totalmente financiado pela Contratada. A Contratada será reembolsada pela parcela permitida ao Contrato pelo custo razoável do seguro conforme exigido ou aprovado de acordo com as disposições desta cláusula. Mediante solicitação por escrito, a Contratada enviará à COMMCORP Certificados de Seguro para as áreas acima mencionadas.
 
  1. Publicidade. Todos os materiais, relações públicas ou publicidade relacionados a este programa, incluindo, mas não se limitando a, comunicados à imprensa, artigos de jornal, panfletos e folhetos ou eventos públicos devem se referir à COMMCORP como fontes de financiamento. Esses materiais devem indicar claramente a porcentagem dos custos totais do programa ou projeto que será financiado com dinheiro do programa; o valor em dólares dos fundos para o projeto ou programa; e a porcentagem e o valor em dólares do custo total do projeto ou programa que será financiado por fontes não governamentais. Cópias de materiais destinados ao consumo público devem ser enviadas à COMMCORP.
 
  1. Escrituração Contábil. A Contratada deverá manter seu próprio sistema de contabilidade que, no mínimo, deve incluir Livros de Entrada Original, um Razão Geral ou outro mecanismo para resumir o resultado das transações e toda a documentação de suporte de acordo com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP). A Contratada deverá salvaguardar adequadamente os fundos para garantir que sejam utilizados para os fins autorizados. Os registros contábeis necessários devem ser mantidos para documentar o uso adequado desses fundos para os fins pretendidos e para identificar os saldos de caixa dos contratos individuais.
 
  1. Registros, Retenção de Registros. A Contratada manterá contas e registros completos e detalhados conforme necessário para a gestão financeira adequada sob este Contrato. Se esta concessão/contrato incluir a concessão de fundos federais, a Contratada deverá cumprir todos os requisitos programáticos e fiscais de manutenção de registros e relatórios identificados na 29 CFR parte 97, incluindo formato, conteúdo, detalhes e requisitos de envio
 
  1. Exame de Registros. The Contractor agrees that the President of COMMCORP, shall, until the expiration of the retention period under this Contract, have access to and the right to examine and copy, at reasonable times and upon reasonable notice, any directly pertinent books, documents, papers, and records of the Contractor involving transactions related to the Contract; the right to interview employees of the Contractor with respect to transactions related to this Contract; and the right to enter onto the premises of the Contractor at all reasonable times in order to have access to such books, documents, papers, records and employees.  The Contractor further agrees to include in all its subcontracts hereunder a provision to the effect that the subcontractor agrees that COMMCORP, its funding sources and any of their duly authorized representatives shall, until the expiration of the retention period under the subcontract, have access to and the right to examine any directly pertinent books, documents, papers, and records of such subcontractor involving transactions related to the subcontract.
  The Contractor further agrees that if the funds awarded by this grant agreement are sourced to appropriations of the Commonwealth of Massachusetts, then the right of access described in the previous paragraph extends to the Governor and the State Auditor or any of their duly authorized representatives.  If the funds awarded by this grant agreement are sourced to any specific executive agency of the Commonwealth, then the right of access includes the commissioner or secretary of that agency.   Without limiting COMMCORP’s other legal remedies, in the event that the Contractor fails to comply with this provision, the parties agree that COMMCORP may obtain specific performance of the clause through the courts.  
  1. Acesso de monitoramento. A qualquer momento durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá permitir que o Presidente da COMMCORP, ou seus representantes designados, conduzam avaliações no local e monitorem o desempenho do programa para garantir o cumprimento dos termos deste Contrato. A qualquer momento durante o horário comercial normal da Contratada, mediante aviso prévio razoável e com a frequência considerada necessária, serão disponibilizados, para exame e auditoria, todos os contratos, faturas, registros de folha de pagamento, razão geral e registros contábeis de suporte, arquivos de pessoal, registros de presença e quaisquer outros dados relacionados a todos os assuntos cobertos por este Contrato. As visitas de monitoramento podem incluir o exame dos arquivos de casos dos participantes, observação das atividades do programa e entrevistas com funcionários e participantes. Os registros podem ser copiados a um custo razoável, se necessário.
  O Empreiteiro concorda ainda que, se os fundos concedidos por este contrato de doação forem provenientes de dotações da Commonwealth of Massachusetts, o direito de realizar avaliações do local e monitorar o desempenho descrito no parágrafo anterior se estende ao Governador e ao Auditor Estadual ou a qualquer de seus representantes devidamente autorizados. Se os fundos concedidos por este contrato de doação forem provenientes de qualquer agência executiva específica da Commonwealth, o direito de acesso inclui o comissário ou secretário dessa agência.  
  1. Não Atribuição. Este acordo é entre a COMMCORP e a Contratada. A Contratada não pode ceder ou transferir total responsabilidade, responsabilidade, obrigação, dever ou interesse sob este Contrato. Todas as recompensas monetárias pelos serviços contratados serão pagas pela COMMCORP conforme descrito no Orçamento e nas instruções de faturamento, sujeitas à conformidade da Contratada com as limitações de custos e requisitos de despesas apropriados. A Contratada não cobrará dos participantes livros, ferramentas, suprimentos, taxas ou qualquer outro custo associado a este programa de treinamento. Todos os custos estão incluídos no total do Contrato. O total do Contrato representa os custos totais máximos que podem ser incorridos sob este contrato.
 
  1. Subcontratos. De acordo com este Contrato, o Contratado não pode subcontratar nenhum dos serviços a serem prestados ou delegar em parte ou, com relação aos Programas financiados pelo Contrato, delegar integralmente a qualquer organização, associação, indivíduo, corporação, parceria ou outra entidade sem o prévio consentimento por escrito da COMMCORP. O Empreiteiro deverá notificar imediatamente a COMMCORP de qualquer reclamação feita contra o Empreiteiro por qualquer subempreiteiro ou fornecedor que, na opinião do Empreiteiro, possa resultar em litígio relacionado de alguma forma a este Contrato, em relação ao qual o Empreiteiro possa ter direito a reembolso da COMMCORP. O consentimento, aprovação ou ratificação de um subcontrato ou quaisquer termos do mesmo não colocará a COMMCORP em acordo contratual em particular com o subcontratado; não deve, salvo indicação em contrário, constituir um endosso ou aprovação de qualquer disposição do subcontrato; e não isentará a Contratada de sua responsabilidade pela execução e prestação de serviços ou sua obrigação, dever ou interesse sob este Contrato. A Contratada não deverá subcontratar nem delegar a qualquer parte que esteja impedida ou suspensa ou seja excluída ou inelegível para participação em programas de assistência federal sob a Ordem Executiva 12549 "Exclusão e Suspensão"
 
  1. Utilização de empresas de propriedade de minorias ou de mulheres. É política do governo que empresas minoritárias ou de propriedade de mulheres tenham a oportunidade máxima praticável de participar na execução de contratos governamentais. A Contratada concorda em envidar seus melhores esforços para cumprir a política na concessão de subcontratos em toda a extensão consistente com o desempenho eficiente deste Contrato.
 
  1. Política de Procedimento de Reclamações. A Contratada deve continuar a operar ou deve estabelecer e manter, para os participantes de programas financiados por meio deste contrato, um procedimento de reclamação ou reclamação relacionado aos termos e condições de emprego ou participação no programa. Qualquer Contratada que não tenha um procedimento de reclamação pode usar o procedimento da COMMCORP enviando uma carta solicitando a inclusão no procedimento de reclamação da COMMCORP.
  Os empreiteiros devem informar os participantes sobre o procedimento de reclamação ou reclamação que devem seguir. Os procedimentos do Contratado devem fornecer, mediante solicitação do reclamante, uma revisão da decisão do Contratado pela Commonwealth Corporation ou seu representante e pelo Governador ou seu representante, se necessário.   (uma)    A Contratada concorda em implementar e manter um Programa de Igualdade de Oportunidades de Emprego e um Plano de Ação Afirmativa relacionado. Tal programa deve incluir (mas não está limitado a):  
  1. Formulação e manutenção de um sistema de resolução de reclamações para participantes e funcionários.
 
  1. Notificação a todos os participantes e funcionários, por escrito, no ato da inscrição ou contratação, do Sistema de Resolução de Reclamações do Programa, bem como do cumprimento de EEO e Ação Afirmativa e outras atividades relacionadas.
 
  1. Designação de pessoal dentro da Contratada como responsável pelo cumprimento de EEO e Ação Afirmativa e outras atividades relacionadas.
  (b)    Qualquer Contratada que não mantenha um Programa de Igualdade de Oportunidades de Emprego e um Plano de Ação Afirmativa relacionado concorda em participar plenamente dos Programas de Igualdade de Emprego e Ação Afirmativa e atividades estabelecidas pela COMMCORP, incluindo procedimentos a serem estabelecidos para monitorar as atividades de EEO/AA.   (c)    Este procedimento de reclamação deve ser usado em todos os protestos, disputas e causas de reclamações em referência a este Contrato.  
  1. Disputas
  (uma)  Salvo disposição em contrário neste Contrato, qualquer controvérsia relativa a uma questão de fato decorrente deste Contrato que não seja resolvida por acordo será decidida pelo Presidente da COMMCORP, ou pelo representante devidamente autorizado, que deverá apresentar uma decisão por escrito e enviar ou de outra forma fornecer uma cópia do mesmo ao Empreiteiro. A decisão do Presidente da COMMCORP, ou do representante devidamente autorizado, será final e conclusiva, a menos que, no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento de tal cópia, a Contratada envie ou de outra forma forneça ao Presidente da COMMCORP, ou ao representante devidamente autorizado , um apelo escrito dirigido à agência financiadora. A decisão da agência financiadora ou de seus representantes devidamente autorizados para a determinação de tais recursos será final e conclusiva, a menos que determinada pelo tribunal de jurisdição competente tenha sido fraudulenta, caprichosa ou arbitrária, ou tão grosseiramente errônea que implique necessariamente má-fé, ou não suportado por provas substanciais. Em conexão com qualquer processo de apelação sob esta cláusula, a Contratada terá a oportunidade de ser ouvida e apresentar provas em apoio de sua apelação. Na pendência da decisão final de uma disputa nos termos deste instrumento, a Contratada deverá proceder eficientemente com a execução deste Contrato e de acordo com a decisão do Presidente da COMMCORP, ou do representante devidamente autorizado.   (b)  Esta cláusula de “Disputa” não exclui a consideração de questões legais em conexão com as decisões previstas no parágrafo (a) acima, desde que nada neste Contrato seja interpretado como finalizando a decisão de qualquer funcionário administrativo, representante ou conselho em um questão de direito.  
  1. Conflitos de Interesse/Código de Conduta. Nenhum diretor, membro ou funcionário da Contratada poderá votar ou participar de qualquer capacidade de tomada de decisão (incluindo discussões para as quais todos os proponentes não tenham oportunidades iguais) sobre a prestação de serviços por tal diretor, membro ou funcionário (ou qualquer organização que esse dirigente, membro ou funcionário represente diretamente), ou sobre qualquer assunto que possa fornecer qualquer benefício financeiro direto a esse dirigente, membro ou funcionário, ou a um membro de sua família imediata. A Contratada garante que não empregou ou contratou nenhuma empresa ou pessoa que não fosse um funcionário de boa-fé trabalhando exclusivamente para a Contratada para solicitar ou garantir este Contrato, e que não pagou ou concordou em pagar a qualquer empresa ou pessoa qualquer taxa, comissão , porcentagem, taxa de corretagem, presente ou qualquer outra contraprestação, condicionada ou resultante da adjudicação ou realização deste Contrato. Nenhum dirigente, membro ou funcionário da COMMCORP e nenhum membro de seu corpo diretivo que exerça quaisquer funções ou responsabilidades na revisão ou aprovação do empreendimento ou execução deste projeto deverá (a) participar de qualquer decisão relacionada a este acordo que afete sua participação pessoal em qualquer corporação, parceria ou associação na qual tenha, direta ou indiretamente, interesse; ou (b) tenha qualquer interesse, direto ou indireto, neste contrato ou nos rendimentos deste.
 
  1. Direitos de Propriedade Intelectual, Propriedade de Materiais. Todos os relatórios, dados e materiais preparados pela Contratada sob seu acordo ou fornecidos à Contratada pela COMMCORP, seus representantes, ou obtidos ou preparados sob os termos deste contrato, permanecerão de propriedade da COMMCORP.  Após a rescisão deste Contrato, os originais de todos os documentos, dados, estudos, relatórios, manuais, materiais ou outros “entregáveis” finalizados e inacabados, identificados no plano aprovado ou declaração de trabalho, preparados ou entregues pela Contratada especificamente de acordo com este Contrato, ou pago com os fundos do Contrato, se tornará propriedade da COMMCORP, e a Commonwealth terá a titularidade e os direitos autorais de tal “entrega”. A Contratada terá uma licença não exclusiva e irrevogável isenta de royalties para reproduzir, publicar ou usar de outra forma e autorizar outros a usar esses “entregáveis” publicados ou não, a menos que tal uso seja restrito neste Contrato. A Contratada não fará nenhum pedido de patente ou direito autoral de qualquer “entrega” sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP.  A menos que outros procedimentos sejam especificados pelas partes neste Contrato, o Contratado não deverá fazer qualquer declaração à imprensa ou emitir qualquer material para publicação, derivado do “entregável” sob este Contrato sem a aprovação prévia por escrito da COMMCORP.  Os originais de documentos, dados, estudos, relatórios, manuais, materiais ou programas acabados e inacabados fornecidos pela Contratada que sejam nãot protegidos por direitos autorais da COMMCORP ou que já sejam de propriedade ou protegidos por direitos autorais da Contratada devem ser especificamente identificados como “não-entregáveis” neste Contrato. A COMMCORP terá uma licença não exclusiva e irrevogável isenta de royalties para reproduzir, publicar ou de outra forma usar e autorizar outros a usar qualquer “não-entregável” identificado neste Contrato, a menos que sejam especificadas restrições a tal uso.
 
  1. 31. Propriedade. Nenhum fundo pode ser gasto para a aquisição de bens imóveis sem o consentimento prévio por escrito da COMMCORP. Bens imóveis significam terrenos e utensílios, excluindo máquinas e equipamentos móveis. A Contratada deverá manter um inventário adequado de todo e qualquer equipamento, suprimentos e materiais adquiridos com recursos de acordo com o orçamento aprovado. A Contratada deverá seguir as regulamentações estaduais aplicáveis e a Política F-35 da COMMCORP conforme alterada em relação à disposição de propriedade no final do período do contrato, a menos que a Contratada receba instruções diferentes por escrito da Commonwealth Corporation.
 
  1. Aluguel e Locação de Instalações. Todos os aluguéis e arrendamentos de instalações devem ser razoáveis, necessários e adequadamente adquiridos.
 
  1. Pell Grants. Esta disposição contratual aplica-se a situações em que os programas financiados por este acordo de subvenção envolvam formação pós-secundária. A Contratada será responsável por garantir o arquivamento de pedidos de assistência Pell Grant ou Supplemental Education Opportunity Grant (SEOG) ou qualquer outra assistência disponível para cada Participante matriculado em um Pell Grant ou curso aprovado pela SEOG. A Contratada reduzirá o valor devido à Contratada pela COMMCORP, ou remeterá à COMMCORP a parte do Pell Grant a ser aplicada ao custo das mensalidades, taxas e livros, se recebida após a rescisão deste Contrato. Não obstante qualquer disposição deste Contrato em contrário, nenhuma compensação será auferida ou considerada pagável por serviços prestados sob este Contrato na medida em que tais serviços sejam pagos, direta ou indiretamente, por meio de um Pell Grant (ou Supplemental Education Opportunity Grant (SEOG)) ou por qualquer outra fonte. A Contratada deverá tomar medidas suficientes para garantir que os serviços pagos por meio de tais concessões não sejam pagos de acordo com este Contrato (incluindo a redução de faturas na medida de tais pagamentos de concessão, a devolução de quaisquer fundos pagos por serviços pagos por meio de tais concessões , e quaisquer outras ações que possam ser exigidas pela COMMCORP).
 
  1. Modificações. O Presidente da COMMCORP, ou o representante devidamente autorizado, a qualquer tempo, por ordem escrita, e sem aviso aos fiadores, fará alterações no âmbito geral deste Contrato. Se tais alterações causarem um aumento ou diminuição no custo ou no tempo necessário para a execução de qualquer parte do trabalho sob este Contrato, alterado ou não por qualquer pedido, um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do Contrato e lucro e deve ser modificado por escrito em conformidade. Qualquer reclamação do Empreiteiro para ajuste de acordo com esta cláusula deve ser declarada no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento pelo Empreiteiro da notificação de alterações; desde que, no entanto, o Presidente decida que os fatos justificam tal ação, receberá e agirá de acordo com qualquer reclamação declarada a qualquer momento antes do pagamento final nos termos deste Contrato. Todos os itens de custo sujeitos a variação fora do controle da Contratada estarão sujeitos a renegociação entre a COMMCORP e a Contratada. O não acordo com qualquer ajuste será uma disputa relativa a uma questão de fatos na acepção da cláusula deste Contrato intitulada "Disputas". No entanto, nada nesta cláusula isentará a Contratada de prosseguir com o Contrato conforme alterado. Ambas as partes devem aprovar todas as modificações do Contrato por escrito. Contrato e modificações devem ser realizados em uma Folha de Modificação de Contrato autorizada. Nas situações em que os aumentos de custos sejam resultado direto de legislação ou acordos coletivos de trabalho, este Contrato poderá ser modificado para refletir essas mudanças.
 
  1. Fórum e Escolha da Lei. Quaisquer ações decorrentes deste Contrato serão regidas pelas leis da Commonwealth of Massachusetts e serão apresentadas e mantidas em um tribunal estadual ou federal dentro da Commonwealth, que terá jurisdição exclusiva.
 
  1. Renúncias. A tolerância ou indulgência de qualquer forma por parte de uma parte não deve ser interpretada como uma renúncia, nem de forma alguma limitar os recursos legais ou equitativos disponíveis para essa parte. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer inadimplência ou violação constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência ou violação subsequente.
 
  1. Separabilidade, Títulos e Interpretação, Integração. Se qualquer Artigo ou disposição deste Contrato for declarado ou considerado ilegal, inexequível ou nulo, tanto a COMMCORP quanto o Contratado serão isentos de todas as obrigações sob essa disposição. O restante do Contrato será aplicado em toda a extensão permitida por lei. Os títulos aqui usados são apenas para referência e conveniência e não devem ser um fator na interpretação deste Contrato. Este Contrato substituirá todas as outras negociações orais e acordos escritos relacionados à execução deste Contrato, incluindo contratos fornecidos pela Contratada.
 
  1. Certificação de Privacidade de Dados e Segurança da Informação. A Contratada deverá manter a confidencialidade de quaisquer informações sobre estagiários, participantes do projeto e seus familiares imediatos que possam ser obtidas por meio de formulários de inscrição, entrevistas, testes, relatórios de órgãos públicos ou conselheiros, ou qualquer outra fonte. Sem a permissão dos estagiários ou participantes, tais informações serão divulgadas apenas quando necessário à COMMCORP, para fins relacionados à execução ou avaliação do Contrato, e às pessoas que tenham responsabilidades nos termos do Contrato.
  Os subsídios concedidos pela Commonwealth Corporation podem representar fundos provenientes de uma agência executiva da Commonwealth of Massachusetts. Os bolsistas e subconcedidos podem ser obrigados, como condição do programa a ser financiado, a coletar, processar, acessar, comunicar, relatar ou gerenciar dados pessoais de clientes, clientes, candidatos ou participantes. Ao assinar este contrato, o donatário está certificando que compreende os requisitos da Ordem Executiva 504, e certifica ainda que protegerá a privacidade e a segurança de toda e qualquer informação pessoal de acordo com o padrão estabelecido no EO 504 e as políticas de segurança da Commonwealth of Divisão de Tecnologia da Informação de Massachusetts (www.mass.gov/ITD). Uma cópia do EO 504 está acessível em:   www.mass.gov/Agov3/docs/Executive%20Orders/executive_order_504.pdf   O Outorgado/contratado deverá, em conexão com o seu desempenho nos termos deste contrato de concessão:   (uma)  obter, ler, revisar e cumprir a Política de Segurança da Informação (CC-ISP) da COMMCORP e quaisquer diretrizes, padrões e políticas de segurança pertinentes; e cumprir todas as políticas de segurança emitidas pela Commonwealth of Massachusetts;   (b)  comunicar e garantir o cumprimento por todos os funcionários, contratados, sub-concedidos e subcontratados dos donatários dos padrões de prática e expectativas contidos nas políticas do CC-ISP e da Commonwealth;   (c)  implementar e manter todos os procedimentos e práticas de segurança razoáveis e apropriados necessários para proteger as informações pessoais relacionadas a clientes, clientes, solicitantes ou participantes que estejam em posse do concessionário de acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda;   (d)  ser responsável pela violação total ou parcial de qualquer um desses termos por seus funcionários, contratados ou subcontratados durante e após a vigência deste contrato de concessão;   (e)  in the event of any unauthorized access, destruction, use, modification, disclosure, or loss of personal information, to (i) immediately notify COMMCORP if the grantee becomes aware of such unauthorized use; (ii) provide full cooperation and access to information necessary for COMMCORP to determine the scope of the unauthorized use; and (iii) provide full cooperation and access to information necessary for COMMCORP and grantee to notify individuals whose personal information was the subject of such unauthorized use.   The breach of any of these terms may be regarded by COMMCORP as a material breach of this grant agreement, such that COMMCORP may exercise any and all right and remedies, including without limitation, indemnification, withholding of payments, contract suspension, or termination.  
  1. Certificação de Trabalhadores Indocumentados. Conforme descrito na Ordem Executiva 481, é política da Commonwealth of Massachusetts proibir o uso de trabalhadores indocumentados em conexão com a execução de contratos estaduais. Para concessões que incluam quaisquer fundos da Commonwealth (provenientes de qualquer apropriação do Tribunal Geral de Massachusetts ou concedidos à COMMCORP por meio de um contrato com qualquer agência do ramo executivo da Commonwealth), assinando este contrato de concessão, o beneficiário certifica sob pena de perjúrio que não usará conscientemente trabalhadores indocumentados em conexão com o desempenho da concessão. De acordo com os requisitos federais, o beneficiário deverá verificar o status de imigração de todos os trabalhadores designados para tal desempenho de concessão. O Outorgado não deverá alterar, falsificar ou aceitar, de forma consciente ou imprudente, documentos alterados ou falsificados de qualquer desses trabalhadores. O donatário é responsável por garantir que esses requisitos sejam seguidos por qualquer parceiro, sub-donatário ou outra organização que seja financiada com recursos disponibilizados por meio deste subsídio. A violação de qualquer um desses termos durante o período de execução da concessão pode ser considerada uma violação material, sujeitando a organização do bolsista a sanções, incluindo penalidades pecuniárias, retenção de pagamentos, suspensão ou rescisão da concessão.
 

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